A partir de 2026, famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão direito à conta de luz gratuita, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh. O benefício também alcança famílias atendidas em sistemas isolados no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A medida amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, que antes oferecia apenas descontos parciais, e passa a garantir isenção total para quem se enquadrar nos critérios. O objetivo é aliviar o orçamento das famílias, reduzindo gastos com energia e permitindo que recursos sejam direcionados a outras necessidades, como alimentação, educação e saúde.

Para solicitar a gratuidade, é necessário estar cadastrado no CadÚnico e verificar a situação junto à distribuidora de energia local. Caso o consumo da residência ultrapasse 80 kWh por mês, apenas o valor dentro desse limite será isento; o excedente será cobrado normalmente.

Com a nova regra, a medida atende diretamente milhões de brasileiros, incluindo comunidades indígenas, quilombolas e moradores de áreas isoladas, garantindo acesso à energia elétrica de forma inclusiva e justa.

Como solicitar a conta de luz gratuita

Para ter direito à isenção da conta de luz, as famílias devem seguir alguns passos simples:

Verifique o cadastro no CadÚnico: A residência precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com a renda per capita exigida.

Confirme junto à distribuidora de energia: Entre em contato com a empresa responsável pelo fornecimento para confirmar se o cadastro já garante a tarifa gratuita ou se é necessário apresentar documentação adicional.

Atente-se ao consumo mensal: A gratuidade vale para residências com consumo de até 80 kWh/mês. O que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente.

Beneficiários específicos: Famílias indígenas, quilombolas e aquelas atendidas em sistemas isolados da região Norte também podem solicitar o benefício, seguindo os mesmos procedimentos.

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